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Conheça o Portal do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registradores de Imóveis é uma plataforma integradora de hardwares e softwares de suporte ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma prevista na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e no Provimento CNJ nº 47, de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça. A plataforma responde pelo funcionamento de quatro sites:

https://novo.oficioeletronico.com.br/ https://www.penhoraonline.org.br/ https://www.indisponibilidade.org.br https://www.registradores.org.br/

O Portal RI Digital integra os serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis para empresas, tabeliães de notas e cidadãos que estão concentrados em um único ambiente eletrônico, o que traz agilidade e conveniência, mantendo-se a eficiência e segurança jurídica do serviço público prestado sob delegação.

Pelo Portal, os usuários têm acesso direta e oficialmente aos Cartórios de Registro de Imóveis para protocolização de títulos, obtenção de certidões, pesquisas qualificada e outros serviços online disponíveis, sem necessidade de recorrer ou pagar intermediários.

O Portal do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado é mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Foi desenvolvimento de conformidade com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), com foco na garantia de interoperabilidade de sistemas e de acessibilidade dos usuários com os cartórios de registros de imóveis do território nacional.

Os serviços prestados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis possuem normatização do Poder Judiciário e contam com o módulo "Correição Online", para fins de acompanhamento contínuo e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça.

Os serviços prestados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis possuem normatização do Poder Judiciário e contam com o módulo "Correição Online", para fins de acompanhamento contínuo e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça.

Todos os custos dos serviços registrais são previstos nas tabelas de emolumentos estabelecidas por leis e as taxas de administração da Central atendem ao critério da razoabilidade (Processo nº 583.00.2006.155970-8 CP. 394, 1ªVRPSP).

Para obter informações detalhadas dos diversos serviços clique no menu Serviços.

Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, arts. 37/41.
Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
NSCGJSP, Capítulo XX, itens 113/117, 354/363.

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